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24/04/2009 - 11:17

ICMS - RJ

Fisco pode alterar a atividade principal do contribuinte

As normas que regem a alteração de ofício das atividades principal e secundária do contribuinte, a qual poderá ser promovida pelo titular da unidade de fiscalização do estabelecimento, foram aprovadas pela Resolução 197 SEFAZ/2009, e complementam as regras previstas na Resolução 2.861 SEF/97 (CADERJ).

Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 197 SEFAZ/2009:

RESOLUÇÃO 197 SEFAZ, DE 17-4-2009 (DO-RJ DE 24-4-2009)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizado o titular da unidade de fiscalização do contribuinte a promover alteração de ofício, ainda que mediante acréscimo dos Códigos de Atividade Econômica cadastrados no Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS - SICAD, inclusive em relação à indicação de sua atividade principal quando for constatada impropriedade no enquadramento ou incorreção, nos termos do art. 105 da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997.

§ 1º - Considera-se atividade principal aquela que for preponderante em relação às demais exercidas pelo contribuinte, utilizando-se para esse fim os valores de faturamento, total e por atividade, verificados no período dos últimos 12 (doze) meses.

§ 2º - Na hipótese de mudança da atividade principal, aquela em que o contribuinte estava anteriormente registrado tornar-se-á atividade secundária, salvo no caso de esta deixar de ser definitivamente exercida no período a que se refere o § 1º desta Resolução.

§ 3º - O contribuinte poderá manifestar-se contrariamente ao novo enquadramento de que trata o caput deste artigo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência, em petição dirigida ao Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda

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