Seguridade vincula aumento da aposentadoria ao salário mínimo
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4434/08, do Senado Federal, que trata da recomposição dos benefícios previdenciários com base no número de salários mínimos recebidos na época da concessão da aposentadoria.
O projeto cria o Índice de Correção Previdenciária (ICP), que é a relação do salário de benefício do segurado (aposentadoria) na data de sua concessão com o menor salário de benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social (salário mínimo) na mesma data de concessão. O ICP será individual e passará a ser usado para cálculo dos reajustes por toda a vida do beneficiário.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência, e estabelece uma regra de transição de cinco anos até que a proporção entre benefício e valor mínimo seja totalmente recuperada.
Achatamento
O relator do projeto na comissão foi o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que defendeu a aprovação da medida. O parlamentar explicou que a adoção
de indexadores diferenciados para o piso (salário mínimo) e para os demais
valores de benefícios (Índice de Preços ao consumidor - INPC) tem produzido
grande achatamento nas aposentadorias e pensões. "A tal ponto que, a cada
reajuste, observa-se uma perda progressiva de referência entre esses valores
e o do salário mínimo", ressaltou Faria de Sá.
De acordo com o deputado, os argumentos de que a proposta pode quebrar os cofres da Previdência Social não são válidos. Segundo ele, apenas 7,5 milhões dos 15 milhões de benefícios previdenciários são superiores a um salário mínimo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deve ainda ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: SENADO FEDERAL
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
13/10 | 0,6711% |
Dep. após 3-5-12 | 13/10 | 0,6711% |