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04/05/2009 - 13:44

ICMS - RJ

Divulgada nova lista de produtos da substituição tributária

Através do Decreto 41.842, de 30-4-2009, publicado nas páginas 6 a 9 do DO-RJ de 4-5-2009, o Governador do Estado do Rio de Janeiro aprovou a nova lista de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, observando-se que os produtos constantes do Anexo I do Livro II do Decreto 27.427/2000 são os alcançados pelo regime nas operações internas e interestaduais, em razão da celebração de Protocolos ICMS entre os Estados signatários, enquanto que os produtos do Anexo II são aqueles alcançados pela substituição tributária interna, conforme determinação do Poder Executivo Estadual.


A relação de partes, peças e acessórios de veículos está em vigor desde 1-5-2009, enquanto que a nova relação de tintas, vernizes e outros produtos vigora desde 1-1-2009.


A publicação do Decreto 41.842/2009 no Diário Oficial ocorreu de forma confusa, razão pela qual sugerimos aos nossos Assinantes que consultem as suas Unidades de Fiscalização em caso de dúvida.


Clique aqui e veja como o Decreto foi publicado.



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