Divulgada nova lista de produtos da substituição tributária
Através do Decreto 41.842, de 30-4-2009, publicado nas páginas 6 a 9 do DO-RJ de 4-5-2009, o Governador do Estado do Rio de Janeiro aprovou a nova lista de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, observando-se que os produtos constantes do Anexo I do Livro II do Decreto 27.427/2000 são os alcançados pelo regime nas operações internas e interestaduais, em razão da celebração de Protocolos ICMS entre os Estados signatários, enquanto que os produtos do Anexo II são aqueles alcançados pela substituição tributária interna, conforme determinação do Poder Executivo Estadual.
A relação de partes, peças e acessórios de veículos está em vigor desde 1-5-2009, enquanto que a nova relação de tintas, vernizes e outros produtos vigora desde 1-1-2009.
A publicação do Decreto 41.842/2009 no Diário Oficial ocorreu de forma confusa, razão pela qual sugerimos aos nossos Assinantes que consultem as suas Unidades de Fiscalização em caso de dúvida.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 22/04 | R$4,9647 |
| Dolar V | 22/04 | R$4,9653 |
| Euro C | 22/04 | R$5,8152 |
| Euro V | 22/04 | R$5,8164 |
| TR | 20/04 | 0,1687% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6697% |