Maio é o último mês com prazos especiais de pagamento
Através do Decreto 41.941, de 11-11-2008 (Fascículo 46/2008), em virtude da crise financeira internacional, o Governador do Estado de Minas Gerais concedeu, para diversas atividades econômicas, prazos especiais para recolhimentos do ICMS com vencimentos nos meses de dezembro/2008 a maio/2009.
Os contribuintes beneficiados passaram a recolher o ICMS até o dia 26 do mês de vencimento, inclusive o devido por substituição tributária.
Para o imposto devido nas operações próprias, também foi autorizado o recolhimento em 2 parcelas nos pagamentos de ICMS vencidos nos meses de dezembro/2008 a abril/2009, desde que o recolhimento da 1ª corresponda a 75% do imposto devido e a 2ª seja acrescida da taxa SELIC.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 22/04 | R$4,9647 |
| Dolar V | 22/04 | R$4,9653 |
| Euro C | 22/04 | R$5,8152 |
| Euro V | 22/04 | R$5,8164 |
| TR | 20/04 | 0,1687% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6697% |