Maio é o último mês com prazos especiais de pagamento
Através do Decreto 41.941, de 11-11-2008 (Fascículo 46/2008), em virtude da crise financeira internacional, o Governador do Estado de Minas Gerais concedeu, para diversas atividades econômicas, prazos especiais para recolhimentos do ICMS com vencimentos nos meses de dezembro/2008 a maio/2009.
Os contribuintes beneficiados passaram a recolher o ICMS até o dia 26 do mês de vencimento, inclusive o devido por substituição tributária.
Para o imposto devido nas operações próprias, também foi autorizado o recolhimento em 2 parcelas nos pagamentos de ICMS vencidos nos meses de dezembro/2008 a abril/2009, desde que o recolhimento da 1ª corresponda a 75% do imposto devido e a 2ª seja acrescida da taxa SELIC.
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Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 10/10 | R$5,444 |
Dolar V | 10/10 | R$5,4446 |
Euro C | 10/10 | R$6,3216 |
Euro V | 10/10 | R$6,3234 |
TR | 09/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
13/10 | 0,6711% |
Dep. após 3-5-12 | 13/10 | 0,6711% |