Contribuinte pode antecipar imposto sem retificar declaração
A Receita Federal mudou a norma de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2009, ano-calendário 2008, permitindo ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do Imposto de Renda ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Esta mudança consta da Instrução Normativa 937 RFB/2009, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 13/5.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 13/10 | R$5,4623 |
Dolar V | 13/10 | R$5,4629 |
Euro C | 13/10 | R$6,3221 |
Euro V | 13/10 | R$6,3239 |
TR | 10/10 | 0,1741% |
Dep. até 3-5-12 |
13/10 | 0,6711% |
Dep. após 3-5-12 | 13/10 | 0,6711% |