Conheça a tributação do microempreendedor individual
Visando retirar da informalidade os trabalhadores autônomos caracterizados como pequenos empresários, a Lei Complementar 123/2006, com alteração promovida pela Lei Complementar 128/2008, criou regras especiais para recolhimento do Simples Nacional pelos microempreendedores individuais, a partir 1º de julho de 2009.
Mediante opção pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, criado pela Resolução 58 CGSN/2009, o microempreendedor individual recolherá, mensalmente, de forma simplificada e em valores fixos, a contribuição previdenciária, na condição de contribuinte individual, o ICMS e/ou o ISS.
Clique aqui saiba sobre as condições para opção pelo SIMEI.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |