Proibida a utilização e comercialização do DDT
Foi divulgada no Diário Oficial de hoje, dia 15/5, a Lei 11.936/2009, proibindo, em todo o território nacional, a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de DDT - diclorodifeniltricloretano.
Determina a Lei que os estoques de produtos contendo DDT, existentes no País em 15-5-2009, deverão ser incinerados no prazo de 30 dias, tomadas as devidas cautelas para impedir a poluição do ambiente e riscos para a saúde humana e animal.
O Poder Executivo realizará, no prazo de 2 anos, a contar de 15-5-2009, estudo de avaliação do impacto ambiental e sanitário causado pelo uso de DDT para controle de vetores de doenças humanas, na Amazônia.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
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TR | 10/10 | 0,1741% |
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Dep. após 3-5-12 | 13/10 | 0,6711% |