Microempreendedora terá direito à licença-maternidade
O acesso aos benefícios previdenciários é uma das principais vantagens do Microempreendedor Individual (MEI), na opinião do ministro da Previdência Social, José Pimentel, que citou entre os benefícios a licença-maternidade.
Durante audiência pública promovida pelas comissões de Finanças e Tributação; de Seguridade Social e Família; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o ministro assinalou que, com o MEI, esses trabalhadores passam a estar automaticamente assegurados contra acidentes de trabalho e também serão imediatos os benefícios de pensão por morte e o auxílio reclusão.
Após 10 meses de contribuição, as trabalhadoras ganharão direito à licença-maternidade.
Ao completar um ano de contribuição, os microempreendedores poderão obter auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, se tornam elegíveis até para a aposentadoria por idade.
Adesão
Pimentel explicou ainda que, a partir de julho, os interessados precisarão apenas ligar para o telefone da Previdência (135) para obter todas as orientações e marcar uma hora para aderir ao sistema .
Ele lembrou que a mesma lei que criou o MEI também prevê que as aposentadorias poderão ser adquiridas em meia hora. "É o fim do saco de documentos", completou.
A audiência pública prossegue no plenário 7.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |