Diferença do RTT deve ser recolhida até 30 de junho
Com a aprovação da Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, ficou determinado que, nos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto e contribuições devidos com base na opção pelo RTT (Regime Tributário de Transição) e o valor antes apurado deverá ser compensada ou recolhida sem acréscimos até 30 de junho de 2009, conforme o caso.
A Medida Provisória 449/2008 havia estabelecido esse prazo para 30 de janeiro de 2009.
O RTT foi criado para anular, em relação à empresa optante por esse regime, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis, introduzidos pela Lei 11.638/2007 e complementados pela Lei 11.941/2009, na apuração da base de cálculo de tributos e contribuições federais.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |