Lei permite que IRPJ estimado seja objeto de compensação
As pessoas jurídicas voltam a poder compensar créditos de tributos e contribuições com débitos relativos ao pagamento mensal estimado do IRPJ e da CSLL.
Tal permissão decorre da Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, que suprimiu os dispositivos daquela MP que vedava essa compensação.
A mencionada Lei também suprimiu os dispositivos que proibiam a compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00 e os relacionados ao carnê-leão.
Conforme alerta da Receita Federal, desde 28 de maio de 2009, o contribuinte pode apresentar declaração de compensação de débitos de estimativa, carnê-leão ou inferiores a R$ 500,00, estando o programa PER/DCOMP apto para a transmissão. No entanto, continua a vedação a retificadoras de DCOMP transmitida originalmente no período de vigência da MP 449 (de 4 de dezembro de 2008 a 27 de maio de 2009) para inclusão de débito vedado pela MP.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 14/10 | R$5,4976 |
Dolar V | 14/10 | R$5,4982 |
Euro C | 14/10 | R$6,3816 |
Euro V | 14/10 | R$6,3829 |
TR | 13/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,673% |
Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,673% |