Pedágio: Concessionárias são obrigadas a fornecer o comprovante
Através da Lei 5.478, de 18-6-2009, publicada no DO-RJ de 19-6-2009, foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento, pelas concessionárias que exploram as rodovias sob jurisdição do Estado do Rio de Janeiro, do comprovante do pagamento do pedágio, ainda que não solicitado, a todos os usuários do sistema.
Veja, a seguir a íntegra da Lei 5.478/2009:
LEI 5.478 DE 18 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE COMPROVANTES DE PEDÁGIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam as concessionárias de serviços públicos que exploram as rodovias sob jurisdição do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a fornecer o comprovante do pagamento do pedágio, ainda que não solicitado, a todos os usuários do sistema.
Art. 2º- O aviso de necessidade de solicitar o comprovante de pagamento de pedágio deverá ficar afixado em local visível aos usuários.
Art. 3º- A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |