Pedágio: Concessionárias são obrigadas a fornecer o comprovante
Através da Lei 5.478, de 18-6-2009, publicada no DO-RJ de 19-6-2009, foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento, pelas concessionárias que exploram as rodovias sob jurisdição do Estado do Rio de Janeiro, do comprovante do pagamento do pedágio, ainda que não solicitado, a todos os usuários do sistema.
Veja, a seguir a íntegra da Lei 5.478/2009:
LEI 5.478 DE 18 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE COMPROVANTES DE PEDÁGIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam as concessionárias de serviços públicos que exploram as rodovias sob jurisdição do Estado do Rio de Janeiro, obrigadas a fornecer o comprovante do pagamento do pedágio, ainda que não solicitado, a todos os usuários do sistema.
Art. 2º- O aviso de necessidade de solicitar o comprovante de pagamento de pedágio deverá ficar afixado em local visível aos usuários.
Art. 3º- A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 14/10 | R$5,4976 |
Dolar V | 14/10 | R$5,4982 |
Euro C | 14/10 | R$6,3816 |
Euro V | 14/10 | R$6,3829 |
TR | 13/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,673% |
Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,673% |