Comitê Gestor altera regras do Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 24/6, a Resolução 60 CGSN/2009, que altera as Resoluções CGSN 4/2007 (opção ao Simples Nacional), 10/2007 (obrigações acessórias), 18/2007 (uso de certificado digital por entes federativos), 51/2008 (cálculo e recolhimento do Simples Nacional) e 58/2008 (MEI – Microempreendedor Individual).
Dentre outras disposições, a Resolução 60 CGSN cria a possibilidade da ME ou EPP agendar a opção pelo Simples Nacional, através de aplicativo específico, disponível no Portal do Simples Nacional, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
O agendamento será confirmado no caso de inexistência de pendências.
Este agendamento não se aplica à ME ou EPP em início de atividade e não implica opção pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) para o Microempreendedor Individual.
O Comitê Gestor estabeleceu ainda o prazo de até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas pelo Microempreendedor Individual.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução 60 CGSN/2009.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |