Comitê Gestor altera regras do Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 24/6, a Resolução 60 CGSN/2009, que altera as Resoluções CGSN 4/2007 (opção ao Simples Nacional), 10/2007 (obrigações acessórias), 18/2007 (uso de certificado digital por entes federativos), 51/2008 (cálculo e recolhimento do Simples Nacional) e 58/2008 (MEI – Microempreendedor Individual).
Dentre outras disposições, a Resolução 60 CGSN cria a possibilidade da ME ou EPP agendar a opção pelo Simples Nacional, através de aplicativo específico, disponível no Portal do Simples Nacional, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
O agendamento será confirmado no caso de inexistência de pendências.
Este agendamento não se aplica à ME ou EPP em início de atividade e não implica opção pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) para o Microempreendedor Individual.
O Comitê Gestor estabeleceu ainda o prazo de até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas pelo Microempreendedor Individual.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução 60 CGSN/2009.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |