Você está em: Início > Notícias

Notícias

29/06/2009 - 16:51

PIS/COFINS

RFB já disponibilizou aplicativo com termo de opção pelo Refri

 


Está disponível na Receita Federal o aplicativo com termo de opção ao Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o artigo 58-J da Lei 10.833/2003, e Instrução Normativa 950 RFB, de 25-6-2009.


A opção poderá ser formalizada a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao envio do termo de opção constante do aplicativo e será prorrogada indefinidamente, de maneira automática, salvo se a pessoa jurídica dela desistir.


A opção realizada até 30-6-2009 poderá alcançar os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano, desde que a pessoa jurídica optante informe essa intenção no termo de opção. A pessoa jurídica que realizou a opção entre 1-1 e 26-6-2009 deverá enviar novo termo de opção informando sua intenção de que a mesma alcance os fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2009. A empresa optante pelo Simples Nacional que optar pelo Refri terá os efeitos desta opção suspensos enquanto não for excluída daquele regime.


Para fazer a opção acesse o Termo de Opção pelo Refri (Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias).



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%