RFB já disponibilizou aplicativo com termo de opção pelo Refri
Está disponível na Receita Federal o aplicativo com termo de opção ao Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o artigo 58-J da Lei 10.833/2003, e Instrução Normativa 950 RFB, de 25-6-2009.
A opção poderá ser formalizada a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao envio do termo de opção constante do aplicativo e será prorrogada indefinidamente, de maneira automática, salvo se a pessoa jurídica dela desistir.
A opção realizada até 30-6-2009 poderá alcançar os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro do mesmo ano, desde que a pessoa jurídica optante informe essa intenção no termo de opção. A pessoa jurídica que realizou a opção entre 1-1 e 26-6-2009 deverá enviar novo termo de opção informando sua intenção de que a mesma alcance os fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2009. A empresa optante pelo Simples Nacional que optar pelo Refri terá os efeitos desta opção suspensos enquanto não for excluída daquele regime.
Para fazer a opção acesse o Termo de Opção pelo Refri (Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias).
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |