Diferença do RTT deve ser recolhida até hoje, 30/6
Com a aprovação da Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, ficou determinado que, nos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto e contribuições devidos com base na opção pelo RTT (Regime Tributário de Transição) e o valor antes apurado deverá ser compensada ou recolhida sem acréscimos até 30 de junho de 2009, conforme o caso.
A Medida Provisória 449/2008 havia estabelecido esse prazo para 30 de janeiro de 2009.
O RTT foi criado para anular, em relação à empresa optante por esse regime, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis, introduzidos pela Lei 11.638/2007 e complementados pela Lei 11.941/2009, na apuração da base de cálculo de tributos e contribuições federais.
As empresas tributadas pelo lucro real ou presumido podem optar pelo RTT em relação aos anos-calendário de 2008 e 2009, sendo irretratável essa opção e vedada a sua aplicação em um único ano-calendário.
A opção pelo RTT deverá ser manifestada quando da entrega da DIPJ 2009.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |