Alterada rotina de substituição de livros contábeis digitais
A partir do dia 14-7-2009, os livros digitais enviados para o SPED podem ser substituídos (retificados), desde que não estejam em uma das seguintes etapas: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.
Conforme orientação no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital, se o livro já foi enviado para o SPED, mas a Junta Comercial ainda não o autenticou, o interessado deve dirijir-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicitar que o livro seja colocado em exigência. Somente quando colocado em exigência, o livro pode ser substituído.
Pelo Ofício Circular 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.
Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no artigo 5º da Instrução Normativa 107 DNRC/2008.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |