Alterada rotina de substituição de livros contábeis digitais
A partir do dia 14-7-2009, os livros digitais enviados para o SPED podem ser substituídos (retificados), desde que não estejam em uma das seguintes etapas: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.
Conforme orientação no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital, se o livro já foi enviado para o SPED, mas a Junta Comercial ainda não o autenticou, o interessado deve dirijir-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicitar que o livro seja colocado em exigência. Somente quando colocado em exigência, o livro pode ser substituído.
Pelo Ofício Circular 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.
Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no artigo 5º da Instrução Normativa 107 DNRC/2008.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |