Decreto atualiza normas de incentivo à inovação tecnológica
O Governo Federal editou o Decreto 6.909/2009 atualizando as normas que tratam de incentivos fiscais decorrentes de inovação tecnológica.
O mencionado Decreto, dentre outras, dispôs o seguinte:
– a depreciação acelerada integral de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica aplica-se àqueles adquiridos a partir de 13-5-2008, data da publicação, no Diário Oficial, da Medida Provisória 428/2008;
– trata da participação da pessoa jurídica na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por projeto de inovação tecnológica executado por ICT - Instituição Científica e Tecnológica.
O referido Ato também relaciona as máquinas, os aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, destinados ao destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente, cujas depreciações geram créditos sobre o valor da CSLL.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |