Aprovadas as normas para apresentação da DITR 2009
Foi divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira, 24/7, a Instrução Normativa 959 RFB/2009 dispondo sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2009.
A DITR deverá ser apresentada no período de 10/8 até as 24 horas (horário de Brasília – DF) do dia 30-9-2009.
A declaração pode ser apresentada em formulário ou preenchida por computador em programa gerador específico. A apresentação da DITR preenchida por computador será obrigatória para a:
- a pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:
a) 1.000 ha (mil hectares), se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
b) 500 ha (quinhentos hectares), se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
c) 200 ha (duzentos hectares), se localizado em qualquer outro município;
- a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural;
- a pessoa física cujo imóvel, após 1º de janeiro de 2009, teve mais de uma desapropriação ou alienação para entidades imunes do ITR.
- declaração original, entregue após o prazo final, e retificadora, a qualquer tempo.
A DITR em formulário deverá ser entregue nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4,00, a ser pago pelo contribuinte. A apresentação da declaração preenchida por computador poderá ser pela internet, até as 24 horas, com a utilização do aplicativo Receitanet, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |