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24/07/2009 - 15:18

Débito Fiscal

Alterado o Decreto que regulamenta a Timemania

 


O Governo Federal divulgou o Decreto 6.912/2009 (DO-U de 24-7-2009) alterando o Decreto 6.187/2009 (regulamenta a Timemania e o parcelamento de débitos de clubes de futebol e das Santas Casas de Misericórdia), a fim de adequá-lo às alterações feitas na Lei 11.345/2006 pelas Leis 11.941/2009 e 11.945/2009.


Os mencionados atos dispõem que as entidades desportivas, na modalidade futebol, terão até o dia 6-8-2009 para solicitar o parcelamento dos seus débitos junto à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e à PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 15-8-2007. No caso das Santas Casas de Misericórdia, das entidades de saúde de reabilitação física de deficientes e dos clubes sociais sem fins econômicos, a adesão ao parcelamento poderá ser feita até o dia 24-11-2009.



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