RFB atualiza norma do parcelamento de clubes de futebol
Foi divulgada no Diário Oficial de hoje, 31/7, a Instrução Normativa 960 RFB/2009, alterando a Instrução Normativa 772 RFB/2007, que regulamenta o parcelamento de débitos fiscais dos clubes de futebol, Santas Casas de Misericórdia, entidades de saúde de reabilitação física sem fins econômicos e clubes sociais sem fins econômicos.
A atualização decorre das alterações promovidas na Lei 11.345/2006 e no Decreto 6.187/2007, respectivamente, pelas Leis 11.941/2009 e 11.945/2009.
Em face dessas alterações, as entidades de prática desportiva da modalidade futebol profissional poderão solicitar parcelamento dos seus débitos, vencidos até 15-8-2007, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na data limite de 6-8-2009. Os débitos poderão ser parcelados em até 240 prestações mensais e sucessivas.
As demais entidades, como as Santas Casas e os clubes sociais sem fins econômicos, poderão aderir ao parcelamento até 24-11-2009.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |