RFB atualiza norma do parcelamento de clubes de futebol
Foi divulgada no Diário Oficial de hoje, 31/7, a Instrução Normativa 960 RFB/2009, alterando a Instrução Normativa 772 RFB/2007, que regulamenta o parcelamento de débitos fiscais dos clubes de futebol, Santas Casas de Misericórdia, entidades de saúde de reabilitação física sem fins econômicos e clubes sociais sem fins econômicos.
A atualização decorre das alterações promovidas na Lei 11.345/2006 e no Decreto 6.187/2007, respectivamente, pelas Leis 11.941/2009 e 11.945/2009.
Em face dessas alterações, as entidades de prática desportiva da modalidade futebol profissional poderão solicitar parcelamento dos seus débitos, vencidos até 15-8-2007, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na data limite de 6-8-2009. Os débitos poderão ser parcelados em até 240 prestações mensais e sucessivas.
As demais entidades, como as Santas Casas e os clubes sociais sem fins econômicos, poderão aderir ao parcelamento até 24-11-2009.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |