Rio de Janeiro adia aplicação dos Protocolos ICMS 57 a 62/2009
Através do Despacho 240, de 31-7-2009, publicado no DO-U de 3-8-2009, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), informa que o Estado do Rio de Janeiro somente aplicará as disposições dos Protocolos ICMS 57 a 62/2009, a partir de 1-9-2009. Os referidos Protocolos ICMS estabeleceram a substituição tributária entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro nas operações com:
Protocolo ICMS 57/09 - bicicletas;
Protocolo ICMS 58/09 - brinquedos;
Protocolo ICMS 59/09 - colchoaria;
Protocolo ICMS 60/09 - ferramentas;
Protocolo ICMS 61/09 - artigos de papelaria; e
Protocolo ICMS 62/09 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
A Secretaria da Fazenda do Estado, através da Resolução 219, de 30-7-2009, já havia se manifestado a respeito do referido adiamento, frisando que o mesmo somente se aplica nas remessas de mercadorias relacionadas nos citados Protocolos, quando destinadas a contribuintes localizadas no Estado do Rio de Janeiro, sejam em operações internas ou em operações cujos remetentes estejam localizados em Minas Gerais.
Veja, a seguir, a integra do Despacho 240 CONFAZ/2009:
Despacho 240 CONFAZ, de 31-7-2009
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e
tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de setembro de 2009:
Protocolo ICMS 57/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas;
Protocolo ICMS 58/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;
Protocolo ICMS 59/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria;
Protocolo ICMS 60/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
Protocolo ICMS 61/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria; e
Protocolo ICMS 62/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |