Lei de Adoção unifica prazo de licença-maternidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei de Adoção de nº 12.010/2009, publicada na página 1 do Diário Oficial de hoje (4-8), numa tentativa de desburocratizar o processo de adoção no Brasil.
Dentre as alterações e revogações, a Lei 12.010/2009 revoga os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 392-A da CLT, que tratam do período de licença-maternidade para as empregadas que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção.
Tais prazos são:
- de 30 dias de licença para crianças de 4 a 8 anos de idade;
- de 60 dias de licença para crianças de 1 a 4 anos de idade;
- de 120 dias de licença para crianças de até 1 ano de idade.
Cabe ressaltar, que os dispositivos revogados perderão sua eficácia a partir de 2-11-2009, 90 dias após a publicação da Lei.
Assim, após o prazo previsto, em qualquer caso de adoção ou guarda judicial, o período de gozo da licença-maternidade passa a ser de 120 dias, independentemente da idade da criança.
FONTE: REDAÇÃO COAD
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