Receita aprova programa multiplataforma da DITR 2009
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta segunda-feira, 10/8, a Instrução Normativa 961 RFB/2009 aprovando o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2009 (ITR2009), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
O programa ITR2009, de reprodução livre, está disponível na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço < http:// www. receita. fazenda. gov. br>.
Para a apresentação pela internet das declarações geradas pelo programa ITR2009, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java.
Conforme estabeleceu a Instrução Normativa 959 RFB/2009, a DITR deverá ser apresentada no período de 10/8 até as 24 horas (horário de Brasília – DF) do dia 30-9-2009.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6749% |