Receita aprova programa multiplataforma da DITR 2009
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial desta segunda-feira, 10/8, a Instrução Normativa 961 RFB/2009 aprovando o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2009 (ITR2009), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
O programa ITR2009, de reprodução livre, está disponível na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço < http:// www. receita. fazenda. gov. br>.
Para a apresentação pela internet das declarações geradas pelo programa ITR2009, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java.
Conforme estabeleceu a Instrução Normativa 959 RFB/2009, a DITR deverá ser apresentada no período de 10/8 até as 24 horas (horário de Brasília – DF) do dia 30-9-2009.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |