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12/08/2009 - 09:45

IR - Pessoa Jurídica

Conheça o tratamento tributário dos benefícios indiretos

 


As vantagens adicionais decorrentes de cargos, funções ou empregos, denominadas como salários ou benefícios indiretos, concedidas pelas empresas a administradores, diretores, gerentes e seus assessores e computadas como custos ou despesas, podem ser dedutíveis na determinação do lucro real, desde que atendidas as condições prescritas na legislação do Imposto de Renda.


A remuneração corresponde ao montante mensal, nele computados, pelo valor bruto, todos os pagamentos ou créditos em caráter de retribuição pelos serviços efetivamente prestados à empresa, inclusive remunerações ou benefícios concedidos em decorrência do exercício de cargo ou função.


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