Adesão ao parcelamento da Lei 11.941 começa a partir de hoje
A partir desta segunda-feira, 17/08, estão sendo disponibilizadas as funcionalidades para formalização dos pedidos de parcelamentos e pagamentos à vista com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL previstos na Lei 11.941/2009. Os requerimentos de adesão deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, conforme o caso.
Nesta 1ª etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento. A indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerá numa fase posterior.
A matéria foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 que determina que no caso de opção pelo parcelamento, a prestação mensal não pode ser inferior a:
- R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi;
- R$ 50,00 no caso de pessoa física; e
- R$ 100,00 no caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
A Portaria também prevê que os contribuintes que aderiram ao REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários poderão migrar para uma das modalidades de parcelamento regulamentado pelo ato conjunto. Nesses casos, a adesão implicará na desistência compulsória e definitiva desses programas.
Fonte: RFB.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |