Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/08/2009 - 15:00

Tribunal

Natureza de gratificação de bancário permite sua supressão

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu, por maioria de votos, em voto relatado pela ministra Maria de Assis Calsing, a decisão regional que considerou válida a supressão da “gratificação de caixa” paga ao longo de cinco anos a um funcionário do Banco de Brasília S/A (BRB), que retornou à função de escriturário.

O entendimento majoritário da seção responsável pela uniformização da jurisprudência trabalhista é o de que a gratificação paga ao caixa bancário é um salário sob condição, cujo recebimento se dá se e enquanto perdurar o desempenho da função de maior responsabilidade. Por isso, quando o empregado deixa de desempenhar a função, está posta a condição que autoriza a supressão da gratificação, situação similar à que ocorre com o pagamento dos adicionais de insalubridade e noturno, por exemplo.

Com a decisão da SDI-1, está reformada decisão anterior, da Sexta Turma do TST em voto relatado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que havia acolhido recurso do bancário por considerar que a supressão da gratificação significou alteração contratual unilateral prejudicial a ele. Segundo a jurisprudência do TST (Súmula 102, inciso VI), o caixa bancário não exerce função de confiança e o pagamento da gratificação tem o objetivo de remunerar a maior responsabilidade da atividade.

Para os ministros que divergiram do voto da ministra Calsing e ficaram vencidos - Horácio Senna Pires, Aloysio Corrêa da Veiga e Rosa Maria Weber – exatamente por não se tratar de cargo de confiança é que o bancário guindado à função de caixa não pode ser destituído ou rebaixado, salvo se designado para exercer cargo com remuneração superior. O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho também divergiu, mas sob o fundamento de que os embargos à SDI-1 não reuniam condições de ter seu mérito julgado. (E-ED-ED-ED-RR 337/2005-003-10-00.4).


FONTE: TST



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%