Débito automático facilita pagamento de contribuições
Aqueles contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais que queiram se precaver, para não atrasarem o prazo de suas contribuições, podem agendar o pagamento automático mensal. Basta clicar sobre a área "Agência Eletrônica: Segurado", em "Lista completa de serviços ao segurado" no portal da Previdência Social.
Na lista, é só procurar, na seção "Destaques", o link para "Autorização de débito automático em conta". Para isso, é preciso conferir se o banco que mantém conta está credenciado para a prestação do serviço.
Para utilizar esse serviço, é preciso o número do CPF e uma senha de acesso pessoal, que pode ser criada pela internet. A senha é indispensável para autorização do agendamento, alterações dos valores de contribuição, do código de pagamento e mesmo para consultas a extrato e para cancelamento.
O interessado deve ter atenção especial no momento em que informar o código de pagamento, que é distinto para cada tipo de contribuição. O contribuinte individual, por exemplo, tem códigos diferentes para pagamento mensal ou trimestral. Empregados domésticos, facultativos e segurados especiais, por sua vez, têm códigos próprios.
Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600 . Para o recolhimento trimestral, o código é 1651.
Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104 . Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406 ; para pagamento trimestral, o código é 1457.
Aos segurados especiais é facultado a contribuição com o código 1503 e, para pagamento trimestral, o código é 1554.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.
Já os que optaram pelo Plano Simplificado, com a base de contribuição de 11% , os códigos são os seguintes:
· Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal
· Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral
· Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal
· Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.
FONTE: Ministério da Previdência Social
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 17/10 | R$5,4348 |
Dolar V | 17/10 | R$5,4354 |
Euro C | 17/10 | R$6,3381 |
Euro V | 17/10 | R$6,3409 |
TR | 16/10 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
17/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 17/10 | 0,6749% |