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04/09/2009 - 11:15

Nota Fiscal Eletrônica

SP incorpora regras sobre a obrigatoriedade de uso

Através da Portaria 173, de 1-9-2009, publicada no DO-SP de 2-9-2009, o Coordenador da Administração Tributária incorporou à legislação do Estado de São Paulo as disposições previstas nos Ajustes SINIEF 8 e 10/2009 e nos Protocolos ICMS 41, 42 e 43/2009, que tratam do uso da Nota Fiscal Eletrônica, especificamente sobre o uso de séries, à impressão do DANFE em formulário de segurança e à obrigatoriedade do uso da NF-e.


Clique aqui e veja o texto da Portaria 173 CAT/2009.



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