Proposta aumenta dedução de gastos com educação
O limite anual para dedução de gastos com educação da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas poderá ser elevado para R$ 5.700 a partir de 2010. É o que determina o Projeto de Lei do Senado 145/09, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que recebeu nesta terça-feira (8) parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria ainda vai ser analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O limite para dedução de gastos com educação no ano-calendário de 2008 foi de R$ 2.592,29, como observou em seu voto o relator ad hoc do projeto, senador Adelmir Santana (DEM-DF). As famílias de classe média seriam as maiores beneficiadas pela ampliação do limite, pois, como lembrou o relator, muitas vezes elas optam por matricular seus filhos em escolas particulares, "sobretudo em razão da má qualidade de boa parte do ensino público em nosso país".
O projeto foi aprovado com o voto contrário do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Em sua opinião, não se deveria aumentar a isenção referente à educação privada para as famílias que estão entre as que pagam o Imposto de Renda.
- Me assusta que continuem tirando dinheiro do setor público para financiar os estudos de nossos filhos - afirmou Cristovam.
Fonte: Agência Senado.
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