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11/09/2009 - 11:09

Município do Rio de Janeiro

Regulamentado o funcionamento de sinaleiras em garagens

 
Através da Resolução Conjunta 13, de 8-9-2009, publicada no DO-MRJ de 9-9-2009, as Secretarias de Meio Ambiente e de Urbanismo da Prefeitura do Rio de Janeiro regulamentaram o funcionamento das sinaleiras nas saídas de oficinas, estacionamentos e garagens de edifícios.

As sinaleiras deverão funcionar com som e luzes intermitentes das 8h às 20hs. Das 20hs às 8hs do dia seguinte somente poderão funcionar as luzes das sinaleiras. O volume máximo permitido de decibéis irá variar de 45 (áreas de conservação ambiental) a 55 nas áreas residenciais urbanas. A exceção ficará por conta das áreas de negócio, de comércio e industriais, onde poderão variar de 65 a 70 decibéis.

À Secretaria de Meio Ambiente caberá fiscalizar o descumprimento desta resolução.


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