Aprovado projeto que altera a constituição de fundação
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 110/05 que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para admitir, com restrições, a limitação voluntária do exercício dos direitos da personalidade, bem como a constituição de fundação para quaisquer fins, desde que não lucrativos. A matéria vai agora à Comissão Diretora para a redação final.
Pelo projeto, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, nos termos da lei, desde que não seja permanente nem geral ou contrária à ordem pública e aos bons costumes.
Os juristas definem os direitos da personalidade como essenciais à pessoa humana, com objetivo de resguardar sua dignidade. Esses instrumentos foram criados para dotar o direito de mecanismos eficientes para tutelar três princípios básicos constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade. No Código Civil, o tema é tratado, especificamente, como o direito de proteção a inviolabilidade da pessoa natural, à integridade do seu corpo, nome e imagem.
O artigo 62 do atual Código Civil estabelece que para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Em parágrafo único desse mesmo artigo, está instituído que a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. O substitutivo altera todo o conteúdo desse parágrafo para instituir que não poderá ser constituída fundação com fins lucrativos.
O projeto original, de autoria do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), recebeu parecer favorável da CCJ, onde foi relatado pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), e foi lido pelo relator ad hoc senador Lobão Filho (PMDB-MA).
Fonte: Agência Senado.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |