Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/09/2009 - 10:59

Tribunal

Empregado agredido por segurança da empresa é indenizado

Com base no voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, a 2ª Turma do TRT-MG reconheceu que é devida a indenização por danos morais a um empregado que foi espancado pelo segurança da empresa, durante meia hora, no ambiente de trabalho, sendo, logo depois, conduzido à delegacia de polícia para prestar esclarecimentos, onde permaneceu algemado cerca de meia hora, por suspeita de furto.

O reclamante trabalhava como cortador de cana e ficava em alojamento da usina juntamente com mais doze pessoas. De acordo com a versão apresentada pelo trabalhador, um colega de trabalho anunciou o desaparecimento da importância de R$207,00, que lhe pertencia. Imediatamente, foram chamados os seguranças da empresa, que fizeram uma busca no local e encontraram o dinheiro debaixo do travesseiro do reclamante. Pelos relatos das testemunhas, um dos seguranças começou a agredir o trabalhador, com chutes, socos e bofetadas durante cerca de meia hora. Não houve reação da vítima, nem das pessoas que testemunharam os fatos. Todos apenas assistiram à cena, segundo alegaram, por medo de represália da ré.

Depois disso, o reclamante, o segurança, o colega de quarto e a vítima do suposto furto foram encaminhados à delegacia. O trabalhador permaneceu algemado enquanto prestava esclarecimentos. Pelo que foi apurado no processo, o reclamante e seu colega de trabalho não tinham bom relacionamento. Segundo relatos das testemunhas, o empregado era tratado como rival pelo colega, que sentia muita inveja por ele ser o primeiro da turma, ou seja, o que cortava a maior quantidade de cana. Além disso, não havia sinais de arrombamento nos escaninhos onde os trabalhadores guardavam seus pertences. Por essas razões, o reclamante acredita ter sido vítima de uma armadilha preparada pelo colega.

Observou a relatora que, apesar das contradições existentes no processo, ficou comprovado que o cortador de cana sofreu agressões praticadas pelo segurança da empresa, o que gera a obrigação de indenizar. Tendo sido comprovados a conduta ilícita da reclamada, o dano causado ao reclamante e o nexo entre um e outro, a Turma manteve a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. ( RO nº 00837-2008-141-03-00-1 )
 
FONTE: TRT-MG

Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mai 1,07%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Mai 0,84%
INCC Mai 0,88%
INPC Mai 0,65%
IPCA Mai 0,58%
Dolar C 22/06 R$5,1389
Dolar V 22/06 R$5,1395
Euro C 22/06 R$5,8743
Euro V 22/06 R$5,876
TR 19/06 0,1699%
Dep. até
3-5-12
22/06 0,6698%
Dep. após 3-5-12 22/06 0,6698%