Proposta prevê a regulamentação da atividade de diarista
Na próxima quarta-feira (23/9) a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar, em decisão terminativa, projeto da senadora Serys Slhesarenko (PT-MT) que define a atividade de diarista. Pela proposta, não será gerado vínculo empregatício com pessoas, como as faxineiras, que trabalharem até três dias por semana para a mesma família ou pessoa, ainda que em residências distintas.
De acordo com o projeto (PLS 160/09) o valor da diária, com oito horas de duração, não poderá ser inferior a 1/15 avos do salário mínimo vigente no país, no caso R$ 31 tomando por referência o mínimo de R$ 465.00.
O projeto, que tem parecer favorável do senador Lobão Filho (PMDB-MA) com alterações que propõe, determina ainda que o diarista será obrigado a inscrever-se no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte individual ou facultativo e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária.
FGTS
Na mesma reunião, marcada para as 11h, os membros da CAS devem examinar ainda projeto (PLS 301/08) do senador Cesar Borges (PR-BA) que tem por meta melhorar a remuneração dos cotistas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A ideia é ratear de forma proporcional 50% do lucro líquido do fundo, que ficaria depositado na respectiva conta vinculada até o cotista poder sacá-lo, na forma da lei.
Para Cesar Borges, o projeto, que tem parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), não representa qualquer risco para o patrimônio do FGTS, mas apenas abre espaço para que o cotista seja melhor remuneração. Ele lembrou que atualmente a rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS está abaixo da inflação, o que traz grandes perdas para o bolso do trabalhador.
A CAS deve apreciar também projeto (PLS 46/09) do senador Flávio Arns (sem partido/PR), que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os proventos de aposentadoria ou reforma de pessoas com deficiência, e da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA) que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
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| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 19/06 | 0,1699% |
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22/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/06 | 0,6698% |