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22/09/2009 - 09:27

ICMS - GO

Fixado prazo para transmissão da Escrituração Fiscal Digital

O Decreto 6.981/2009, que regulamenta a EFD - Escrituração Fiscal Digital -, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 11-9. Nele consta o prazo de entrega do documento à Secretaria da Fazenda, que será realizado todo dia 15 do mês subseqüente à realização das atividades empresariais. Este prazo foi estabelecido pela nova redação do artigo 356-N do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, dada pelo Decreto 6.981/2009.
Assim, a escrituração de setembro deve ser entregue até 15 de outubro.
Além de estabelecer prazo de entrega do documento, o Decreto trata da retificação da escrituração, da dispensa do arquivo Sintegra e outros assuntos correspondentes.

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