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23/09/2009 - 14:09

MEI

Publicada Resolução com novas atividades admitidas no SIMEI

 


Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 23/9, a Resolução 67 CGSN/2009 que substitui o Anexo Único da Resolução 58 CGSN/2009, acrescentando novas atividades do microempreendedor individual (MEI) admitidas no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).


A Resolução 67 também revogou a obrigatoriedade de retenção da contribuição previdenciária do MEI que preste serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos e retirou da lista de atividades autorizadas, aquelas que representam serviços pessoais a pessoas físicas.


O contribuinte cadastrado como MEI que exerça atividade retirada da lista deverá efetuar a sua exclusão obrigatória do sistema, com efeitos a partir do o ano-calendário de 2010.


Clique aqui e consulte a Resolução 67 CGSN/2009 com a relação completa das atividades permitidas como MEI.



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