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24/09/2009 - 13:58

Outros Assuntos Estaduais - PR

Proibida a venda de cigarros e bebidas à menores

O deputado estadual, Pastor Edson Praczyk- PRB, está comemorando a sanção através do governador Roberto Requião, do projeto de lei de sua autoria que proíbe a venda em todo Paraná, de bebidas alcoólicas e cigarros á menores, uma prática ainda utilizada em vários locais, muitos deles localizados próximos de escolas, locais estes que não respeitam as normas proibitivas, e contribuem para que aumente o número de jovens e crianças viciadas em bebidas, cigarros e outros produtos químicos que não são considerados ilegais.

A lei sancionada leva o número 16.212, e prevê inicialmente uma advertência aos estabelecimentos infratores, seguida de multa de 5 mil reais, e finalmente a cassação da inscrição estadual. Segundo o deputado, as irregularidades começam quando os estabelecimentos não colocam qualquer tipo de orientação por escrito, a fim de advertir sobre a proibição da venda de cigarros e bebidas alcoólicas à menores, sendo que o Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao prever a proibição destes e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

O artigo 243 tipifica como criminosa a conduta de quem vende, fornece, ministra ou entrega, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência. Praczyk lembra que a fiscalização é feita sob denúncia, e a punição para este tipo de crime é de 6 meses a 2 anos de prisão, além de multa. Na opinião do deputado, desde que haja uma fiscalização dura e eficiente, a lei que já está em vigor poderá diminuir em muito os casos de dependência, causados pelo consumo, principalmente de cigarros e bebidas alcoólicas por menores, uma situação que está fugindo do controle, não só dos pais de menores e adolescentes como das próprias autoridades, que a cada dia se deparam com casos de violência, os mais variados possíveis envolvendo menores e adolescentes.


Fonte: Assessoria de Impressa da ALEP

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