Fixados os índices utilizados para o cálculo do FAP
O MPS - Ministério da Previdência Social, faz publicar no Diário Oficial de hoje (25/9), a Portaria Interministerial 254 MPS, de 24-9-2009, que relaciona os índices de frequência, gravidade e custo, por empresa, segundo a atividade econômica constante da sua Subclasse CNAE, considerados para o cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.
As empresas que tiverem a bonificação concedida (redução de até 50% do RAT), e aquelas que tenham a bonificação impedida, devem apresentar o formulário "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", para comprovar a bonificação ou requerer a suspensão do impedimento.
O referido formulário será disponibilizado nos sites do MPS e da RFB, até o dia 31-10-2009, devendo ser preenchido pelos empregadores e entregue até 31-12-2009, seguindo o procedimento administrativo constante da Portaria.
Clique aqui para verificar a íntegra do Ato.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 22/06 | R$5,1389 |
| Dolar V | 22/06 | R$5,1395 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 19/06 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |