Lei eleitoral estende compensação fiscal da propaganda gratuita
Publicada no Diário Oficial de hoje, 30/9, a Lei 12.034/2009 veio estabelecer que o direito à compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão pela cessão do horário gratuito destinado à divulgação das propagandas partidárias e eleitoral, estende-se à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos.
A Lei também permitiu a compensação fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, mediante dedução da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos pela emissora, conforme critérios a serem definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 22/06 | R$5,1389 |
| Dolar V | 22/06 | R$5,1395 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 19/06 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |