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01/10/2009 - 14:49

Substituição Tributária

RS: Recolhimento de ICMS alterado a partir de 1-10

Vinhos e bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, produtos alimentícios e artefatos de uso doméstico serão incluídos na Substituição Tributária, nesta quinta-feira, 1-10-2009,passarão a ter o ICMS recolhido por substituição tributária. A alteração foi determinada pelos Decretos 46.625 e 46.626, publicados no Diário Oficial do Estado no dia 25-9-2009. Assim, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas dos segmentos descritos passam a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda.

Os atacadistas e varejistas destes setores devem encaminhar os arquivos eletrônicos com a declaração do levantamento dos estoques à SEFAZ-RS até 30 de novembro.

O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques poderá ser parcelado em até 12 ou 18 vezes, dependendo do setor, devendo a primeira parcela ser paga em março de 2010.

Também, partir de 1º de novembro, serão incluídos na Substituição Tributária mais três setores: Instrumentos Musicais, Artigos de Papelaria e Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos. Já os segmentos de Material Elétrico, Material de Construção e Ferramentas passaram a recolher o ICMS por substituição tributária desde 1-9-2009.

PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE
OS ESTOQUES EXISTENTES EM 30/09/2009*
 

VINHOS E BEBIDAS QUENTES, BICICLETAS, MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:

Empresas incluídas na Categoria Geral
12 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser ser lançada a débito em fevereiro de 2010 e paga até 12/03/2010.

 Empresas incluídas no Simples Nacional
12 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.

 

BRINQUEDOS E ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO:

Empresas incluídas na Categoria Geral
18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a que a primeira deve ser lançada a débito em fevereiro de 2010 e paga até 12/03/2010.

Empresas incluídas no Simples Nacional
18 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.

 

*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.


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Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
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Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%