Portaria traz regras para a Junta Comercial na inscrição do MEI
A edição de hoje (15/10) do Diário Oficial da União traz a Portaria 11 do Secretário de Comércio e Serviços (SCS) que estabelece o procedimento da Junta Comercial quando da inscrição do MEI.
De acordo com a Portaria, a Junta comercial deverá fazer a conferência das informações pessoais e assinatura constantes do RE - Requerimento de Empresário através de confronto com documento de identificação do empresário. Qualquer pendência porventura existente em relação ao RE, a Junta Comercial deverá informar à unidade do SEBRAE Estadual, que será o responsável pela comunicação ao MEI.
As inscrições não regularizadas no prazo de 20 dias, contados da comunicação ao SEBRAE Estadual, terão sua análise concluída pela Junta Comercial.
A íntegra da Portaria 11 SCS/2009 está na Seção Especial - MEI - Legislação, neste Portal.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |