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15/10/2009 - 10:53

MEI

Portaria traz regras para a Junta Comercial na inscrição do MEI

A edição de hoje (15/10) do Diário Oficial da União traz a Portaria 11 do Secretário de Comércio e Serviços (SCS) que estabelece o procedimento da Junta Comercial  quando da inscrição do MEI.


De acordo com a Portaria, a Junta comercial deverá fazer a conferência das informações pessoais e assinatura constantes do RE - Requerimento de Empresário através de confronto com documento de identificação do empresário. Qualquer pendência porventura existente em relação ao RE, a Junta Comercial deverá informar à unidade do SEBRAE Estadual, que será o responsável pela comunicação ao MEI.


As inscrições não regularizadas no prazo de 20 dias, contados da comunicação ao SEBRAE Estadual, terão sua análise concluída pela Junta Comercial.


A íntegra da Portaria 11 SCS/2009 está na Seção Especial - MEI - Legislação, neste Portal.




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