Projetos esportivos: incentivo abrangerá outros tributos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5462/09, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que permite a dedução de doações ou patrocínios a projetos esportivos - previstos na Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) - do saldo de qualquer imposto ou contribuição devido à União, quando a empresa optante pelo regime de lucro real não tiver imposto de renda a pagar.
A lei permite o abatimento desses incentivos do imposto de renda a pagar. "Muitas empresas deixam de contribuir em razão da incerteza de que conseguirão efetuar a dedução no imposto. Isso ocorre porque, em alguns períodos de apuração, essas pessoas jurídicas não registram lucro, e, por isso, não possuem imposto a deduzir", afirmou Leonardo Quintão.
De acordo com o projeto, o limite máximo de dedução será 1% do imposto devido no último período de apuração em que a pessoa jurídica tiver registrado lucro tributável.
A lei concede o benefício fiscal para doações e patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. As deduções valem até 2015.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |