RJ e MG celebram diversos Protocolos de substituição tributária
No DO-U de 28-10-2009 foram publicados diversos Protocolos ICMS, que tratam sobre o regime de substituição tributária aplicável a diversas mercadorias nas operações realizadas entre contribuintes dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Veja, a seguir, um resumo dos Protocolos:
PROTOCOLO ICMS RESUMO
151, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 57/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com bicicletas, com efeitos nas datas que especifica.
152, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 58/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com brinquedos, com efeitos nas datas que especifica.
153, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 59/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com colchoaria, com efeitos nas datas que especifica.
154, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 60/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com ferramentas, com efeitos nas datas que especifica.
155, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 61/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com artigos de papelaria, com efeitos nas datas que especifica.
156, de 27-10-2009 Altera o Protocolo ICMS 62/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
157, de 27-10-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com efeitos nas datas que especifica.
158, de 27-10-2009 Dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com outras máquinas e outras ferramentas, com efeitos nas datas que especifica.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 23/06 | R$5,1737 |
| Dolar V | 23/06 | R$5,1743 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 22/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |