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29/10/2009 - 13:49

FGTS

Saiba mais sobre o recolhimento em atraso do FGTS

Os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao empregado, no mês anterior.


As parcelas que compõem a remuneração são as de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT e o 13º Salário.


No caso do aprendiz, o depósito do FGTS será de 2%.


O depósito para o FGTS deve ser realizado até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada. Se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia imediatamente anterior em que haja expediente. O dia 7 será o do mês seguinte ao da competência. Como competência, entendem-se o mês e o ano a que se refere a remuneração.


O recolhimento em atraso acarretará ao empregador, os acréscimos legais para a correção do valor devido.


Multa do FGTS


Os Coeficientes para Cálculo do Recolhimento em Atraso do FGTS pode ser obtido no Portal COAD - Obrigações - Recolhimento em Atraso - FGTS.



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