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29/10/2009 - 15:22

Simples Nacional

CGSN esclarece tratamento a ser dado às devoluções de vendas

O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 68, divulgada no Diário Oficial de hoje, 29-10, alterou as Resoluções CGSN 4/2007, 10/2007, 30/2008 e 58/2009. Entre as alterações destacamos:

- ocorrendo devolução de mercadoria vendida, em período de apuração posterior ao da venda, o valor da mercadoria devolvida poderá ser deduzido da base de cálculo do Simples Nacional no período de apuração da devolução;

- microempreendedor individual fica dispensado da entrega de Declaração Eletrônica de Serviços, nos municípios em que esta é exigida;

- alterado o Relatório Mensal das Receitas Brutas, documento que fará a comprovação da receita bruta do empreendedor individual;

- declaração anual do microempreendedor individual passa a exigir informação referente à contratação de empregado.


Clique aqui e veja a íntegra da Resolução 68 CGSN/2009.



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Indicadores
Selic Jun 1,1%
IGP-DI Jun -1,8%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Jun 0,69%
INPC Jun 0,23%
IPCA Jun 0,24%
Dolar C 21/07 R$5,5619
Dolar V 21/07 R$5,5625
Euro C 21/07 R$6,5091
Euro V 21/07 R$6,5109
TR 18/07 0,1722%
Dep. até
3-5-12
21/07 0,671%
Dep. após 3-5-12 21/07 0,671%