CGSN esclarece tratamento a ser dado às devoluções de vendas
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 68, divulgada no Diário Oficial de hoje, 29-10, alterou as Resoluções CGSN 4/2007, 10/2007, 30/2008 e 58/2009. Entre as alterações destacamos:
- ocorrendo devolução de mercadoria vendida, em período de apuração posterior ao da venda, o valor da mercadoria devolvida poderá ser deduzido da base de cálculo do Simples Nacional no período de apuração da devolução;
- microempreendedor individual fica dispensado da entrega de Declaração Eletrônica de Serviços, nos municípios em que esta é exigida;
- alterado o Relatório Mensal das Receitas Brutas, documento que fará a comprovação da receita bruta do empreendedor individual;
- declaração anual do microempreendedor individual passa a exigir informação referente à contratação de empregado.
Clique aqui e veja a íntegra da Resolução 68 CGSN/2009.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |