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29/10/2009 - 15:22

Simples Nacional

CGSN esclarece tratamento a ser dado às devoluções de vendas

O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 68, divulgada no Diário Oficial de hoje, 29-10, alterou as Resoluções CGSN 4/2007, 10/2007, 30/2008 e 58/2009. Entre as alterações destacamos:

- ocorrendo devolução de mercadoria vendida, em período de apuração posterior ao da venda, o valor da mercadoria devolvida poderá ser deduzido da base de cálculo do Simples Nacional no período de apuração da devolução;

- microempreendedor individual fica dispensado da entrega de Declaração Eletrônica de Serviços, nos municípios em que esta é exigida;

- alterado o Relatório Mensal das Receitas Brutas, documento que fará a comprovação da receita bruta do empreendedor individual;

- declaração anual do microempreendedor individual passa a exigir informação referente à contratação de empregado.


Clique aqui e veja a íntegra da Resolução 68 CGSN/2009.



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