Comissão aprova exclusão de sócio por arbitragem
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3871/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que permite a exclusão de integrante de uma sociedade por juízo arbitral, se isso estiver previsto no contrato social da empresa.
De acordo com o autor, o juiz arbitral é cabível nessas circunstâncias porque se trata de resolver uma questão sobre direitos disponíveis, que dispensam, portanto, a ação da Justiça.
De acordo com o relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), a arbitragem é uma alternativa à morosidade das decisões judiciais. O motivo da lentidão, afirma é, em sua maioria, o grande número de ações que versam justamente sobre direitos disponíveis, sobre os quais a proposta dispõe.
O relator acredita que a proposta vai suprir uma lacuna ao alterar o artigo 1.030 do Código Civil, que não previa essa hipótese para a solução de conflitos na área societária. "A expectativa é que o juízo arbitral se torne uma ferramenta poderosa e ágil para a solução de problemas versando sobre direitos disponíveis, facilitando, por outro lado, o curso da Justiça para aquelas lides que não podem dispensar a jurisdição", afirmou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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