Aprovado período de experiência para o empregado doméstico
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (4/11) o Projeto de Lei 5140/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui o contrato de experiência na Lei 5.859/72, que regulamenta o trabalho doméstico.
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o contrato de experiência não cabe na relação de trabalho doméstica, salvo quando prevista expressamente no contrato de trabalho.
O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), afirmou que a permissão será dada tanto para empregadores quanto para empregados. Os primeiros terão a chance de contratar alguém mesmo que não conheçam profundamente, porque o período probatório poderá determinar se a pessoa se ajusta à rotina doméstica. O empregado, por seu lado, poderá se desligar de um trabalho ao qual não se sinta adaptado sem a preocupação de dar aviso prévio ou mesmo indenizar o empregador.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pela Comissão de Constituição e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |