Municípios têm novo prazo para parcelar seus débitos
A Portaria Conjunta 12 PGFN-RFB, de 18-11-2009, publicada no DO-U, de 20-11-2009, alterou a Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB, 6-8-2009 (Fascículo 33/2009).
O referido Ato dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios junto à PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dentre as principais alterações trazidas por esta Portaria, está o novo prazo de adesão para parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, que não optaram pelo parcelamento até o dia 31-8-2009.
Os municípios têm até o dia 30-11-2009, próxima segunda-feira, para aderirem ao parcelamento.
Para os municípios que optarem no novo prazo de adesão, terão como carência, para o início dos pagamentos das prestações:
- Seis meses contados a partir de 30-11-2009 para os municípios que possuem até 50.000 habitantes e;
- Três meses, contados a partir de 30-11-2009 para os municípios que possuem mais de 50.000 habitantes.
O pedido de parcelamento será confirmado, a partir do pagamento da 1ª prestação.
Os municípios poderão quitar as prestações do parcelamento utilizando o FPM -Fundo de Participação dos Municípios mediante retenção e repasse do valor retido à União.
Para autorizar a utilização do FPM para pagamento das prestações do parcelamento, o município deverá preencher o formulário "Autorização para Retenção e Repasse da Quota do Fundo de Participação", constante no anexo VI da Portaria 7 PGFN-RFB/2009.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |