Governo publica Decretos com redução para móveis e veículos
Através dos Decretos 7.016 e 7.017, de 26-11-2009, publicados no DO-U de 27-11-2009, o Governo Federal aprovou a redução do IPI incidente sobre a fabricação de móveis e veículos, que obedecerão o seguinte:
Decreto 7.016/2009 – Reduz a zero, até 31-3-2010, o IPI incidente sobre móveis e materias destinados a sua fabricação; e
Decreto 7.017/2009 - Reduz, com efeitos nos períodos especificados, a alíquota do IPI incidente sobre veículos, observando-se que as maiores reduções foram concedidas aos caminhões e aos carros do tipo flex.
Os nossos Assinantes poderão consultar a descrição dos produtos beneficiados na Tabela de Incidência do IPI disponível no Portal COAD.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |