Governo publica Decretos com redução para móveis e veículos
Através dos Decretos 7.016 e 7.017, de 26-11-2009, publicados no DO-U de 27-11-2009, o Governo Federal aprovou a redução do IPI incidente sobre a fabricação de móveis e veículos, que obedecerão o seguinte:
Decreto 7.016/2009 – Reduz a zero, até 31-3-2010, o IPI incidente sobre móveis e materias destinados a sua fabricação; e
Decreto 7.017/2009 - Reduz, com efeitos nos períodos especificados, a alíquota do IPI incidente sobre veículos, observando-se que as maiores reduções foram concedidas aos caminhões e aos carros do tipo flex.
Os nossos Assinantes poderão consultar a descrição dos produtos beneficiados na Tabela de Incidência do IPI disponível no Portal COAD.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6718% |