Prazo de entrega do FCont encerra segunda-feira, 30/11
As pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição, com objetivo de neutralizar, na apuração das bases de cálculo de tributos federais, os impactos dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, a partir de 1-1-2008, deverão efetuar os ajustes necessários no lucro líquido contábil de modo a anular as modificações ocorridas no critério de reconhecimento de receitas e despesas computadas na escrituração contábil.
Para efetuar tais ajustes, as pessoas deverão preencher e apresentar à Receita Federal o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), conforme Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição, aprovado pela Instrução Normativa 967 RFB/2009.
O FCont será entregue anualmente no mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ. Excepcionalmente, o FCont contendo os dados relativos ao ano-calendário de 2008 deve ser apresentado até às 23h59min, horário de Brasília, do dia 30-11-2009.
A apresentação do FCONT será pela internet, com utilização obrigatória de assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
O programa validador (SpedFcont) atualmente está na versão 1.3. Esta nova versão corrige o problema que impedia a assinatura com alguns certificados, bem como a informação no Cosif sobre as contas analíticas.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |