RFB divulga novas regras para apresentação da DCTF
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 30/11, a Instrução Normativa 974 RFB, onde estabelece novas regras para apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.
De acordo com a Instrução, a DCTF passa a ter apenas a periodicidade mensal.
Os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010.
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas da apresentação da DCTF, exceto em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.
Os avisos referentes à cobrança administrativa em relação aos dados informados na DCTF deverão ser consultados por meio da Caixa Postal eletrônica da pessoa jurídica, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço eletrônico www. receita. fazenda. gov. br.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pela internet, com a utilização obrigatória de assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |