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07/12/2009 - 16:00

IR - Pessoa Física

Proposta admite no IR doação para educação de “apadrinhados”

Para permitir que despesas com a educação de crianças e adolescentes "apadrinhados" - ou seja, despesas realizadas por meio de doações a instituições assistenciais - possam ser deduzidas da declaração de Imposto de Renda, o senador Jefferson Praia (PDT-AM) apresentou em setembro um projeto de lei. Essa matéria está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), que se reúne na manhã desta quarta-feira (9).

O projeto (PLS 378/09) recebeu voto favorável do relator, senador Osvaldo Sobrinho (PTB-MT). Em seu relatório, ele destaca que a legislação tributária já admite a dedução de despesas com a educação de crianças e adolescentes pobres dos quais o contribuinte tenha a guarda judicial, mas não prevê a dedução para os casos de "apadrinhamento" por meio de doações a instituições assistenciais.

Essa matéria, além de tramitar na Comissão de Direitos Humanos, também terá de ser examinada em outras duas comissões do Senado: a de Educação, Cultura e Esporte (CE) e a de Assuntos Econômicos (CAE) - sendo que, nesta última, será votada em decisão terminativa.

Agência Senado



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